Incentivos Financeiros à Internacionalização via e-commerce

Published On: 19/09/2022 / Categories: Incentivos, webdesign / 914 words / 4,7 min read /

Eleve a sua estratégia digital e-commerce através de incentivos financeiros não reembolsáveis até 50%.

4.0: Internacionalização via E-Commerce

Através deste incentivo ao e-commerce, as PME obtêm apoio para os seus projetos individuais de presença direta nos canais online, designadamente a criação de lojas próprias e/ou adesão a marketplaces, bem como o desenvolvimento de campanhas de promoção online.

Este aviso pretende contribuir para promover o comércio eletrónico em novas exportadoras e em empresas que já se encontram no comércio internacional.

incentivos financeiros à internacionalização via e commerce

FINANCIAMENTO

Taxa de incentivo até 50% (a fundo perdido) sobre as despesas elegíveis apuradas, de acordo com as seguintes tipologias:

10.000 € a 25.000 €, para projetos enquadrados na tipologia “Novas Exportadoras”
25.000 € a 85.000 €, para projetos enquadrados na tipologia “Mais Mercados”

PRAZO

As candidaturas encontram-se abertas até à receção do número de candidaturas limite apurado em função da dotação orçamental.

DESPESAS ELEGÍVEIS

No SI Internacionalização via E-Commerce, são consideradas despesas elegíveis:

1. As aquisições de equipamentos e software diretamente relacionados com a implementação do projeto.

2. As despesas relacionadas com a aquisição de serviços a terceiros relativas a:

2a) Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais para gestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente;

2b) User-Centered Design (UX): desenho, implementação e otimização de estratégias digitais centradas na experiência do cliente que maximizem a respetiva atração, interação e conversão;

2c) Desenho, implementação, otimização de plataformas de Web Content Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management e E-commerce;

2d) Criação de lojas próprias online, inscrição e otimização da presença em marketplaces eletrónicos, incluindo despesas de subscrição e fees de adesão durante o período de execução do projeto;

2e) Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA);

2f) Social Media Marketing: Desenho, implementação e otimização da presença e interação com clientes via redes sociais;

2g) Content Marketing: criação e distribuição de conteúdos digitais (texto curto, texto longo, imagens, animações ou vídeos) dirigidos a captar a atenção e atrair os clientes-alvo para as ofertas comercializadas pela empresa;

2h) Display Advertising: colocação de anúncios à oferta da empresa em sítios de terceiros, incluindo páginas de resultados de motor de busca;

2i) Mobile Marketing: tradução das estratégias inscritas nos pontos anteriores para visualização e interação de clientes em dispositivos móveis, nomeadamente smartphones e tablets;

2j) Business Inteligence e Web Analytics: recolha, tratamento, análise e visualização de grandes volumes de dados gerados a partir da navegação e interação de clientes em ambiente digital por forma a identificar padrões, correlações e conhecimento relevante que robusteçam os processos de gestão e tomada de decisão.

3. Custos com pessoal técnico diretamente afeto à implementação do projeto, devendo ser evidenciadas as competências/valências em e-commerce e marketing digital e corresponder a um nível mínimo de qualificação VI (QNQ).

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E CONDIÇÕES DE ACESSO

Para além dos critérios de elegibilidade dos beneficiários finais e dos projetos estabelecidos, respetivamente, nos artigos 7.º e 8.º da Portaria n.º 135-A/2022, de 1 de abril, o beneficiário final deverá possuir situação líquida positiva no exercício fiscal completo anterior ao ano da candidatura, sendo obrigatória a submissão da Informação Empresarial Simplificada (IES) relativa a esse ano. Em alternativa, poderá ser apresentado Balanço intercalar posterior, certificado por ROC, desde que reportado até à data de candidatura.

As empresas que à data da candidatura tenham menos de um ano de atividade não reúnem as condições para se candidatar.

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PROCEDIMENTOS PRÉVIOS

Realizar o diagnóstico de e-commerce que permite avaliar o grau de preparação da sua empresa no website Portugal Exporta. O resultado da avaliação define a tipologia da candidatura a submeter: Novas Exportadoras ou Mais Mercados. As recomendações disponibilizadas neste Diagnóstico têm ainda como objetivo fornecer orientações para a elaboração de um

Plano detalhado de E-Commerce Internacional que sustente a apresentação da candidatura.

Desenvolver um plano de e-commerce internacional para sustentar a sua candidatura, a empresa deve apresentar um Plano detalhado de ECommerce Internacional (ver detalhes no Anexo I do Aviso de Abertura de Concurso n.º 08/C16-i02/2022).

Efetuar a candidatura no Balcão dos Fundos através de formulário eletrónico. Em anexo, submeter o Diagnóstico de E-Commerce disponibilizado pela AICEP e o seu Plano de E-Commerce Internacional

Não perca tempo. Consulte-nos e saiba como o podemos ajudar a obter estes incentivos.

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